Wednesday, May 13, 2009

PROJETO 200 ANOS (974) - 200 ANOS

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Tuesday, May 12, 2009

PROJETO 200 ANOS (973) - E QUANDO A CAIXA "BENEFICENTE" QUE ELE (LOBÃO) AINDA PRESIDE PAGARÁ O QUE DEVE ÀS VIÚVAS QUE BATEM À SUA PORTA?



Saturday, May 09, 2009

PROJETO 200 ANOS (972) - ALGUMAS SUGESTÕES PARA UMA PM CIDADÃ

1. Término das sanções disciplinares privativas de liberdade.
2. Estabelecimento de jornada semanal de trabalho.
3. Pagamento de horas extraordinárias de trabalho.
4. Mantença de proventos quando da exclusão de inativos.
5. Captação de recursos financeiros quando do empenho da PM em eventos privados.
6. Impossibilidade de imposição de sanções disciplinares a inativos e dirigentes classistas.
7. Destinação de arma-de-fogo e colete balístico para cada PM da ativa em atividade na PM.
8. Previsão da lavratura de TC/9099 como prerrogativa dos policiais militares.
9. Reconhecimento do direito à liberdade de expressão previsto na CF/1988.
10. Lista tríplice para os cargos de Cmt Geral e de Corregedor Interno (para escolha, em ambos os casos, pelo Ch do executivo).
11. Pagamento diretamente aos policiais militares de valor destinado à sua alimentação.
12. Dotação específica para a manutenção das Organizações PM.
13. Estabelecimento de salvaguardas em relação ao assédio moral.
14. Reconhecimento do direito ao acesso aos bancos de dados de natureza policial pelos policiais militares em atividade na PM.
15. Adequação das atividades das Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças aos requisitos da CF/1988, marcadamente no que toca à publicidade.
16. Fixação de data-base para revisão anual dos vencimentos dos policiais militares.
17. Reconhecimento da necessidade de que o soldo não seja inferior ao salário mínimo nacional.
18. Reconhecimento do direito à pensão militar.
19. Estabelecimento de parâmetros fundados no conceito de accountability para a gestão/atuação da PM.

Sunday, May 03, 2009

PROJETO 200 ANOS (971) - EXISTE ALTERNATIVA



Tuesday, April 28, 2009

PROJETO 200 ANOS (970) - RIO 2016 (E 2009)







Sunday, April 26, 2009

PROJETO 200 ANOS (969) - COMO NOS "ANOS DE CHUMBO"!

Saturday, April 25, 2009

PROJETO 200 ANOS (968) - IMPORTANTE PRECEDENTE



PROJETO 200 ANOS (967) - POBRE RIO





Thursday, April 23, 2009

PROJETO 200 ANOS (966) - ALGUMAS PALAVRAS À PARTE, O DISCURSO CONTINUA O MESMO! POR QUE NINGUÉM MAIS PARECE RESPEITAR O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO RJ?

PROJETO 200 ANOS (965) - A SEGURANÇA PÚBLICA DO RIO É UMA VERGONHA!

Tuesday, April 21, 2009

PROJETO 200 ANOS (964) - APROVEITEM O TEL PARA COBRAR DE JORGE LOBÃO O DINHEIRO DEVIDO ÀS VIÚVAS DOS POLICIAIS MILITARES PELA ENTIDADE QUE ELE PRESIDE

PROJETO 200 ANOS (963) - "INVESTIGAÇÃO" À MODA BELTRAME


PROJETO 200 ANOS (962) - SEM POLÍTICA (VERDADEIRA) VOLTADA À ELUCIDAÇÃO DE DELITOS, NÃO HÁ SOLUÇÃO PARA A ATENUAÇÃO DA EPIDEMIA QUE SE ABATE SOBRE NÓS


Sunday, April 19, 2009

PROJETO 200 ANOS (961) - ARGUMENTOS POBRES, INVERÍDICOS E DISSOCIADOS DO INTERESSE PÚBLICO DE UM DEPUTADO, DELEGADO E EX CORREGEDOR DA ALERJ

ORDEM DO DIA
Projeto De Lei 2877/2005

Texto da Ordem do Dia
O SR. PRESIDENTE (Coronel Jairo) – ANUNCIA-SE A 1ª DISCUSSÃO EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA DO PROJETO DE LEI 2877/2005, Proposições 2003 a 2007 DE AUTORIA DO DEPUTADO FLÁVIO BOLSONARO, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE PARA LAVRAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO, CONFORME PREVISTO NO ART. 69 DA LEI FEDERAL N° 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

PARECERES DAS COMISSÕES: DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM VOTO EM SEPARADO PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO DEPUTADO ALVARO LINS (RELATOR ORIGINAL) E CONCORDÂNCIA DOS DEPUTADOS ALAIR CORREA E PAULO MELO COM O VOTO EM SEPARADO; DE SERVIDORES PÚBLICOS, PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO SIMPLES; E DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA, FAVORÁVEL

RELATORES DEPUTADOS LUIZ PAULO, NELSON GONÇALVES E PAULO RAMOS.

Em discussão a matéria. Para discutir, tem a palavra a Deputada Alice Tamborindeguy, que dispõe de dez minutos.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY (Para discutir a matéria) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero parabenizar o Deputado Flávio Bolsonaro pela iniciativa. Acho que é uma iniciativa extremamente grandiosa. Acho que a nossa Polícia Militar pode ser usada cada vez mais. Eu acho que ela tem que fazer esse termo circunstanciado. O que nós não podemos é parar uma delegacia de polícia por causa de um baseado! Não podemos parar uma delegacia de polícia por causa de uma calúnia, por causa de uma injúria, crimes de menor potencial ofensivo.

Acho que as nossas delegacias estão abarrotadas de inquéritos. Temos que descobrir a autoria desses inquéritos. Esses inquéritos têm que virar processos e seguirem para as varas criminais. Eu acho que a delegacia já não dá conta do que ela tem. Então, se a Polícia Militar lavrar o termo circunstanciado, vai desafogar as delegacias de polícia, para que elas possam trabalhar melhor nesses homicídios, nesses crimes de maior potencial ofensivo.

Representando os delegados, Deputado Délio Leal.

O SR. DÉLIO LEAL – Não, Sra. Deputada, eu vou discutir.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Pensei que V.Exa. quisesse um aparte, porque está tão próximo ao microfone.

O SR. DÉLIO LEAL – Quero dizer que adoro V.Exa., mas vou discutir a matéria daqui a uns dois minutos.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Acho essa matéria extremamente polêmica e que é muito certo esse termo “circunstanciado”; inclusive ele já deveria ter sido posto em prática em nosso Estado do Rio de Janeiro. Acho que vamos ganhar; o policial militar vai se sentir mais prestigiado, vai ser mais útil à sociedade e poderá fazer um papel muito melhor do que ele vem fazendo.

Quando houver um crime de maior complexidade, aí sim, vai para a delegacia para que possa tomar depoimento das pessoas. Quando for calúnia, injúria, acho que esse termo “circunstanciado”, o policial militar pode sair com um bloquinho e ele mesmo lavrar o Termo Circunstanciado, ali no local, e depois enviar para a delegacia. Acho que ele não precisa parar uma delegacia para conduzir, colocar dentro do carro e levar para o delegado tomar depoimento. Eu acho que, muitas vezes, ele pode fazer isso na rua. E eu tenho certeza, eu tenho convicção de que isso vai ser um ganho para o nosso Estado.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO – V.Exa. me concede um aparte?

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Concedo o aparte ao Deputado Flávio Bolsonaro.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO – Quero agradecer V.Exa. pelas palavras. V.Exa. está coberta de razão.

O que motivou a apresentação desse projeto por mim foi exatamente ver isso tudo que V.Exa. falou, acontecendo na prática, lá no 7º Batalhão de Polícia Militar, em São Gonçalo, onde a polícia já fazia esse tipo de trabalho. E o termo “circunstanciado” nada mais é do que o encaminhamento aos juizados especiais daquela determinada situação.

A vantagem disso, além dessa que V.Exa. mencionou, de poder a nossa população contar com a presença maior da Polícia Militar nas ruas e não perdendo tempo dentro das delegacias, é que, ao se iniciar um processo no âmbito do juizado especial, reduz-se a sensação de impunidade porque as pessoas envolvidas já se comprometem, no momento da ocorrência, a comparecerem em data determinada para tentar resolver o assunto no âmbito judicial. Então, não passa impune um crime de menor potencial ofensivo, considerado um dos crimes menos graves.

Agradeço a V.Exa. pelo apoio, espero que o Plenário compreenda dessa forma e coloque o interesse da sociedade em primeiro lugar, aprovando o projeto.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Mas, é importante chamarmos para essa discussão o presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Luiz Zveiter, para que ele possa falar ou baixar uma norma - não sei como seria isso -para que os juízes dessas varas criminais também possam aceitar o termo “circunstanciado” dentro da Polícia Militar, e não só partindo das delegacias.

Deputado Flávio Bolsonaro, me fiz entender? Acho isso extremamente pertinente porque, como a polícia judiciária, são os delegados – o Deputado Délio Leal domina mais a matéria do que eu – que encaminham para a Justiça.

Deveria também o Poder Judiciário, através do seu presidente, baixar essa normativa para a Polícia Militar encaminhar direto para a Justiça, o que hoje não é feito.

O SR. DÉLIO LEAL - Vossa Excelência me concede um aparte?

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Concedo o aparte ao Deputado Délio Leal. Muito me honra receber um aparte de V.Exa.

O SR. DÉLIO LEAL – Nobre Deputada Alice Tamborindeguy, reafirmo minha admiração por V.Exa., mas acho que não será possível termos o concurso do desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal de Justiça, por uma razão: os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal são contra. Ele não pode ir contra o Supremo, o que provarei daqui a cinco minutos, quando V.Exa. acabar esse belíssimo discurso.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Bom, já é uma outra questão, não é verdade? Aí nada a fazer.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO – V.Exa. me concede outro aparte? Vou aguardar o Deputado Délio Leal assomar à tribuna, porque vou rebater esse entendimento dele de que os 11 Ministros do STF são pela inconstitucionalidade desse tema que estamos tratando hoje. Com certeza, não é essa a realidade, não é o que trata meu projeto. Então, quando o Deputado Délio Leal subir ali, vamos ter esse saudável embate na esfera jurídica.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Bem, não resta a menor dúvida de que o Deputado Délio Leal é extremamente bem informado. Mas ele traz elementos novos para a discussão que eu realmente desconheço. Tenho a convicção de que o termo circunstanciado é muito bom aqui, para nosso Estado. É inconcebível uma delegacia parar porque alguém foi preso com um baseado, porque sofreu uma injúria, porque foi caluniado, porque foi difamado, por contravenções penais. Acho que todos esses crimes de menor potencial ofensivo poderiam ser resolvidos ali na hora, com o bloquinho da Polícia Militar, e não a Polícia Militar pegar as pessoas, todos irem para a delegacia, parar uma delegacia inteira, com milhões de casos, milhões de inquéritos, milhões de processos, porque alguém foi pego com um baseado, porque foi difamado, porque foi injuriado.

Isso seria muito bom até para os próprios delegados, que ficariam mais livres, mais soltos, para cuidar de coisas de grande complexidade aqui, em nosso Estado. Sabemos que os inquéritos são cada vez maiores e não têm final. Não é conhecida a autoria, eles não viram o processo, a ponto de o Dr. Cavalieri, quando presidente do Tribunal de Justiça, ter acabado com varas criminais aqui, do Estado, porque os inquéritos não viravam processos. Dessas varas criminais, ele fez varas cíveis. Então, isso é para V.Exa. ver quanta coisa ainda há para se fazer.

Quero parabenizar V.Exa. pela iniciativa. Sinceramente, tenho convicção de que vai ser um ganho aqui para nosso Estado.

Muito obrigada.

O SR. DÉLIO LEAL – Peço a palavra para discutir a matéria, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Altineu Côrtes) – Para discutir a matéria, tem a palavra o Sr. Deputado Délio Leal.

O SR. DÉLIO LEAL (Para discutir a matéria) – Nobre Sr. Presidente, prezados colegas, trata-se de um projeto da lavra do Deputado Flávio Bolsonaro. É o Projeto de Lei nº 2887/ 2005, que assim dispõe:

(Lendo)

“A autoridade policial civil ou militar é competente para lavar o termo circunstanciado nos termos do artigo 69, da Lei Federal nº 9099, de 26 de setembro de 1995”.

A Lei 9099/95 trata dos delitos de pequena complexidade. O nobre colega, Deputado Flávio Bolsonaro, aqui presente, é uma pessoa, político, colega nosso que só tem qualidades, mas esse projeto dele só tem defeitos, e tem dois. Um, invencível, mortal, é o vício formal.

A organização do Estado é da iniciativa privativa do Poder Executivo, quer seja por decreto, quer seja por lei ordinária ou complementar, quer seja por emenda constitucional.

Ultrapassado este obstáculo do vício formal, ele encontra um obstáculo - também invencível, na minha concepção - que é o resultado da, da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin nº 3614, oriunda do Estado do Paraná, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a proponente desta Adin, para o que o Supremo deu a seguinte decisão: “Decreto 1557 de 2003, do Estado do Paraná, que atribui a subtenentes ou sargentos combatentes o atendimento nas Delegacias de Polícia. Nos municípios que não dispõe de servidor de carreira, para o desempenho das funções de Delegado de Polícia, desvio de função ofensa ao artigo 144, caput, inciso iv e v, e parágrafos 4º e 5º da Constituição da República.” Ação direta julgada procedente.

Meus prezados colegas e Sr. Presidente, estamos já no terceiro milênio e o serviço público está se profissionalizando. Hoje no Brasil, para analisar um fato jurídico, um delito, a competência é da autoridade policial. Quando o crime tem como agente passivo a União, quer dizer, quando o delito atacar os interesses da União, a autoridade policial é o Delegado da Polícia Federal, que é a chamada Polícia Judiciária da União. Quando se tratar dos crimes ordinários, é o Delegado da Policia Estadual; e aí sim, quando se tratar dos crimes militares, que não é o caso, a autoridade pode ser um Oficial das Forças Armadas ou das Milícias Estaduais. Nada importa que se, por algum engano, alguém autuado em uma Delegacia e o Promotor do Estado, ao verificar se tratar de um crime militar, venha abdicar dessa condição e seja redistribuído a uma seção judiciária da Justiça Militar.

Eu enganei quando disse que os onze Ministros votaram contra. Não. A decisão foi por unanimidades, mas dos onze, três não estavam presentes - Carlos Brito, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Os outros oito votaram pela inconstitucionalidade.

Quando eu disse que Bolsonaro era uma pessoa que só tem qualidades, o mérito de sua proposta, mas ela não pode prosperar. O Brasil agora vive a era do profissionalismo: não se usa mais parteira, agora é médico. Eu e o Mário Marques nascemos na Baixada, no tempo da parteira. Agora é médico! Você não chama o agrimensor para fazer o projeto de uma pequena ponte, chama um engenheiro.

Então, como a capital do nosso Estado é o Rio de Janeiro, vou tomar liberdade, coisa que não é muito do meu feitio, de dar um toque carioca a essa proposta. É lembrar Jô Soares: um sargento “sargenteia”, um delegado “delegadeia”. Um profissional de rua, um profissional da Polícia Militar não sabe o que é ter um concurso material de crime, se acaso se trata de um preterdolo.

Enfim, para isso, existem no Estado do Rio de Janeiro mil delegados de polícia, para analisar essa questão. Da mesma forma que a Polícia Civil não pode fazer ronda. Se fosse assim, o delegado que sabe fazer processo, saberia dar tiro. Não.

Estou percebendo que nossa colega quer um aparte.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Deputado Délio Leal, concordo em termos com V.Exa., quando V.Exa. diz que realmente fica difícil para aquele policial que está ali na rua, com um bloquinho, fazer termo circunstanciado de todos os crimes de menor potencial ofensivo, mas acho que de alguns, não todos, seria um começo. Todo começo é pequeno, se começaria com alguns tipos de crime, como calúnia e difamação. É claro e evidente que naqueles crimes em que tem que se escutar um maior número de pessoas e também naqueles crimes em que é preciso fazer perícia, aí, sim, ele faria o que já faz hoje, encaminha para a delegacia. Mas acho que alguma coisa ele já pode fazer, porque isso desafogaria...

O SR. DÉLIO LEAL – Mas ele não pode fazer “alguma coisa”, porque ele não é autoridade, porque “alguma coisa” acaba sendo grande. O tubarão nasce desse “tamaninho”. Quem tem que analisar é o profissional da lei. Para isso, existe o delegado. É o delegado que “delegadeia”, o sargento “sargenteia”.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Tudo bem, concordo, mas acontece que temos uma lei, que é a Lei 9.099, que diz exatamente a possibilidade de a Polícia Militar fazer o termo circunstanciado.

O SR. DÉLIO LEAL - Ela não diz, tanto é que o Supremo derrubou.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Agora vamos supor aqui que o Supremo não tivesse derrubado. Se o Supremo não derrubou, temos uma lei federal que tem que ser adaptada em nível estadual. V.Exa. concorda ou não?

O SR. DÉLIO LEAL - Não.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Mesmo assim V.Exa. não concorda?

O SR. DÉLIO LEAL – Não, porque aí eu não concordo com o com de Gighia. O Brasil poderia ter sido campeão em 50. Se...

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Não, não é se, vamos esquecer o Supremo...

O SR. DÉLIO LEAL – Mas não podemos esquecer o Supremo, ele é maior do que todos nós, é do tamanho do Brasil, é quem manda, pode botar o Presidente na cadeia...

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Só quero fazer uma pergunta: se o Supremo não tivesse apreciado a matéria e nós tivéssemos essa lei federal, V.Exa., mesmo assim, seria contra essa adaptação do termo aqui?

O SR. DÉLIO LEAL – Claro. Nesse raciocínio de V.Exa., é melhor fazer uma lei mandando contratar. Que tal colocar a quantidade de funcionários da Polícia Civil que tem o Corpo de Bombeiros nosso, que é maior do que a guarda nacional da Guatemala, da Nicarágua, da Costa Rica, de El Salvador?

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Não entendi. V.Exa. pode repetir?

O SR. DÉLIO LEAL – Eu quero dizer a V.Exa. o seguinte: se V.Exa. acha que as delegacias não têm condição de assumir esse papel por falta de gente...

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Que papel?

O SR. DÉLIO LEAL – Esse que a senhora falou aqui no início, de fazer os pequenos...

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Claro.

O SR. DÉLIO LEAL – Por que não propor, o que é muito mais fácil, elevar o contingente da Polícia Civil ao mesmo número do Corpo de Bombeiros Militar? Nosso Corpo de Bombeiros, glorioso, que presta um dos melhores serviços públicos do Brasil, é maior do que a guarda nacional da Nicarágua, de Honduras, de El Salvador, da Belize, do Panamá...

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Eu concordo, acho também interessante...

O SR. DÉLIO LEAL - Então, é melhor isso do que deixar o sargento autuando em flagrante.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Não. O que eu acho é que alguma coisa tem que ser feita. Ou se aumenta o efetivo da Polícia Civil, ou a Polícia Militar começa a atuar de acordo com a lei federal que já existe.

O que não pode é ficarmos na inércia. Nem atua a Polícia Militar nem se aumenta o efetivo da Polícia Civil, o termo circunstanciado não é colocado aqui.

O SR. DÉLIO LEAL - Mas esse Supremo é danado! Não pode descumprir a Constituição que eles brecam.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – No momento, seria uma saída para desafogar as delegacias. Fica aqui a minha opinião.

O SR. DÉLIO LEAL – Com muito prazer.

Sr. Presidente, muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Altineu Côrtes) – Para discutir a matéria, tem a palavra o Sr. Deputado Flávio Bolsonaro.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Para discutir a matéria) – Sr. Presidente, queria pedir atenção especial dos Srs. Deputados Délio Leal, Alice Tamborindeguy e João Pedro, e ainda dos demais Srs. Deputados, porque este assunto é um pouco técnico.

O Sr. Deputado Délio Leal, brilhante jurista e constitucionalista que é, sabe usar muito bem as palavras e pode levar a crer que o que S. Exa. falou tem a ver com o meu projeto. S. Exa. sabe que não tem. A decisão do STF que S. Exa. traz ao plenário é muito clara. Vou repetir para que todos ouçam: “Subtenentes ou sargentos, prestando atendimento nas delegacias, nos municípios que não dispõem de servidores de carreira para desempenho das funções de delegado de polícia.”

É lógico que isso é inconstitucional. Não dá para imaginar que um subtenente ou um sargento assumam o papel de um delegado de polícia onde quer que seja. Isso é uma usurpação de função pública, é lógico. São carreiras diferentes: uma é de militar, outra é do serviço público civil. É isso o que diz essa ação do STF e é lógico que ela tem que ser julgada procedente.

O que diz o projeto não é isso. O projeto é concernente ao termo circunstanciado. O que é o termo circunstanciado? É apenas um instrumento jurídico pelo qual a autoridade policial, civil ou militar, encaminha ao Poder Judiciário uma determinada ocorrência, no caso, as ocorrências de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. É, como a Sra. Deputada Alice Tamborindeguy falou, o caso do usuário de drogas, da injúria, da calúnia, e não tem nada demais. Tanto não tem que vários estados já fazem. Inclusive, no Estado do Paraná há decisões judiciais de todos os tribunais entendendo que a Polícia Militar pode lavrar o termo circunstanciado e encaminhar ao Juizado Especial sem passar pela delegacia. Esse é o processo da celeridade, tão prezado na Lei Federal 9.099.

Digo mais: aqui no Estado do Rio de Janeiro isto já estava sendo aplicado, Sr. Deputado Rodrigo Dantas, no 7º Batalhão de São Gonçalo, e com muita propriedade, inclusive com o apoio do Juizado Especial daquela comarca, que estava aceitando os encaminhamentos porque eram supervisionados por oficiais da Polícia Militar. Digo mais: se o juiz entender que aquela determinada situação não se enquadra na Lei 9.099, ou seja, não se trata de um crime de menor potencial ofensivo, ele pode muito bem desclassificar o crime e encaminhar o processo para a vara criminal competente.

Não há, de forma alguma, nenhum prejuízo jurídico para as pessoas envolvidas numa situação de infração penal quando a Polícia Militar faz este encaminhamento. É isso o termo circunstanciado: encaminhar, levar ao conhecimento da Justiça, no caso do Juizado Especial. Tanto é assim que há inúmeras resoluções do Conselho Nacional dos Juizados Especiais entendendo que a Polícia Militar pode lavrar o termo circunstanciado. Não estamos aí tirando nenhuma função do delegado de polícia, como também bem afirmou a Sra. Deputada Alice Tamborindeguy, pelo contrário. Eles teriam muito mais disponibilidade para investigar crimes mais graves.

Sabemos que, pela falta de efetivo que acontece na Polícia Civil, as investigações realmente estão atrasadas, estão prejudicadas. O efetivo da Polícia Civil, hoje, não dá conta de todas as investigações.

Com todo o respeito, Deputado Délio Leal, essa é uma decisão que não diz respeito ao termo circunstanciado lavrado pela Polícia Militar. Eu trarei para V. Exa. aqui, e para o plenário, quando esse projeto voltar à discussão, inúmeras decisões judiciais – não me recordo agora se há alguma do Supremo Tribunal Federal, mas vou pesquisar – que dizem exatamente isso: que a Polícia Militar pode encaminhar para a Justiça, sem problema nenhum, a ocorrência onde houve a lavratura do termo circunstanciado.

Deputado Délio Leal, deixe apenas eu conceder um aparte à Deputada Alice Tamborindeguy, que estava aguardando.

A SRA. ALICE TAMBORINDEGUY – Acho que para encaminhar à Justiça o presidente do Tribunal tem que baixar algum normativo, para que as varas aceitem esse encaminhamento, que é uma coisa nova, que não está regulamentada.

Estou tão convencida do termo circunstanciado que tirar um policial da rua, que está trabalhando, para conduzir alguém à delegacia acho um desperdício de tempo. Ele pode perfeitamente lavrar o termo, dispensar as pessoas e, depois conduzir o que foi lavrado. A mesma coisa é tirar um carro de polícia da rua. O carro de polícia vai parar para conduzir as pessoas à delegacia, quando precisamos de muito mais polícia na rua. Então, acho que todos ganhariam. Ganharia a população, que não teria que ir a uma delegacia – uma delegacia, às vezes, ocupada com fatos até mais importantes – e ficar esperando horas para lavrar um termo circunstanciado que poderia ser lavrado na rua. A pessoa ganha tempo, resolve seu problema ali, naquele exato momento. O carro que vai conduzir uma pessoa à delegacia já não vai servir de um mero taxista, porque ele já pode ficar vendo outras ocorrências na rua, vendo outros delitos, outras coisas muito mais graves. Acho que a sociedade ganha.

Esta é uma questão cultural, é uma questão de mentalidade. Trata-se de adaptar a nossa Polícia Militar do Estado, que atua bravamente, de forma maravilhosa, embora hoje em dia o policial saia de casa e não saiba se volta, devido aos confrontos que existem. Então, é melhorar a polícia, para que ela possa desenvolver outras funções, para as quais, com certeza, é muito capaz.

Estou extremamente convencida. Acho difícil convencer aqui o brilhante Deputado Délio Leal, que já trouxe uma coisa nova aqui, essa ação de inconstitucionalidade no Supremo. Mas, enfim, ficam aqui os meus parabéns a V. Exa. pela idéia.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO – Obrigado, Deputada Alice.

Deputado Délio Leal, por favor.

O SR. DÉLIO LEAL – Nobre Deputado Flávio Bolsonaro, prezada e querida Deputada Alice Tamborindeguy, quanto ao mérito, tanto que já disse que V. Exa., Deputado, não tem defeitos para mim, não tenho dúvida quanto às suas boas intenções. Mas só isso não basta para atendermos à legislação. Aqui não é os Estados Unidos, em que cada um dos cinquenta estados americanos pode fazer a sua organização. Lá, só o Código comercial é nacional, todas as demais legislações são estaduais.

Eu quis dizer que existem dois obstáculos, um é o vício formal. Infelizmente, não temos competência para tratar da organização do Estado. Aliás, perdemos a última prerrogativa que os legislativos estaduais tinham, que caiu na emenda tributária de 2003, se não me engano, que era de fixar a alíquota de ICMS. Agora o nosso poder é menor do que o das Câmaras de Vereadores. Isso é algo que lamento.

Sempre disse aqui que precisamos fazer uma comissão de articulação com os outros estados.

O Distrito Federal, não, que sou contra esse tipo de autonomia exagerada do Distrito Federal. Acho que a capital da União deveria funcionar como funcionava antes de 1988, como funciona nos Estados Unidos, uma coisa à parte.

Bom, achava que os 26 estados deviam se articular, no sentido de tirar o gesso do Brasil. Essa é a verdade.

Então, número 1, não podemos legislar porque é iniciativa da organização dos órgãos do Estado, é da competência do Poder Executivo. Eu sou um parlamentarista, sou contra isso, mas existe, vamos respeitar.

Segundo, o que o Supremo decidiu é ratione personae, quando ele fala do sargento e dos tenentes que estão na delegacia é que o policial militar não pode fazer nem o máximo nem o mínimo. Está no livrinho, está na Constituição.

Na velha Roma quando as partes reclamavam para o magistrado da injustiça, ele respondia: habemus legem, quer dizer, está na lei. Está no livrinho. Não podemos legislar, ter essa iniciativa. No mérito, o Supremo já decidiu: autoridade policial – não existe autoridade policial civil e militar; autoridade militar é uma mera autoridade administrativa. Autoridade policial, que é o profissional que o Estado paga para cuidar disso são os delegados de polícia, nos crimes comuns e os delegados da polícia judiciária da União, nos crimes de interesse da União.

Muito obrigado. Mas, de qualquer maneira, parabéns, conte com o meu respeito e com a minha simpatia.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO – Deputado Délio Leal, vou ousar discordar de V. Exa. mais uma vez. O livrinho não fala que autoridade policial é só delegado de polícia, é também o delegado de polícia, ou um coronel da PM não é uma autoridade policial? Isso não está escrito no livrinho.

Repito...

O SR. DÉLIO LEAL – O Brasil não tem Código Administrativo, isso aí está na legislação, está na doutrina, está na jurisprudência...

O SR. FLÁVIO BOLSONARO – Concedo aparte ao Deputado Délio Leal, de novo, Sr. Presidente.

O SR. DÉLIO LEAL – Autoridade policial é o delegado de polícia dos Estados, do Distrito Federal ou da Polícia Federal.

O SR. FLÁVIO BOLSONARO – Eu respeito a posição de V. Exa. mas a jurisprudência é riquíssima em entendimento de casos onde a Polícia Militar pode lavrar o termo circunstanciado.

Essa é a questão no âmbito da Justiça. Essa decisão que V. Exa. traz, tem toda razão, não pode nem um coronel da PM assumir a função do delegado de polícia, substituir o delegado onde não há delegado de carreira, isso não existe.

Agora, no próprio Estado do Paraná - estudo da nossa Polícia Militar do Rio de Janeiro, - que foi até lá para conhecer como funciona a lavratura circunstanciada pela PM do Paraná, Deputado Délio Leal -, quando há, por exemplo, alguma infração de trânsito, sabe como funciona? A própria viatura já possui on line, eles marcam on line, com as partes envolvidas a data e o horário para comparecerem no Juizado Especial. Já saem dali com data para comparecer ao Juizado Especial para que lá se decida aquele determinado caso. Isso é importante para reduzir a sensação de impunidade, porque em qualquer lugar do mundo onde a segurança pública melhora, primeiro você resolve os problemas menores, os crimes de menor potencial ofensivo, para que os crimes mais graves já tenham aí essa inibição. Assim, o marginal antes de cometer o crime fale: “Bom, se aqui nesse lugar, pichar muro dá cadeia, quem dirá matar, quem dirá estuprar.” Vou cometer em outro lugar, vou pensar antes de cometer esse crime em qualquer lugar. Essa é a idéia.

E o meu projeto, para concluir, Presidente Altineu Côrtes, apenas modifica uma lei estadual, a lei estadual 2556, de 1996, que cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Então, Deputada Alice Tamborindeguy, aqui é o Estado regulamentando uma lei federal.

Para concluir, esse art.24, que eu quero modificar, foi incluído nessa legislação, na Lei 2556, por uma Emenda de Parlamentar, do Poder Legislativo.

Portanto, se está em vigor até hoje o artigo 24, dizendo que a autoridade policial é o Delegado de Polícia, isso consta da lei em razão de uma Emenda Parlamentar, por que o Parlamento não pode mudar esse dispositivo? Tanto é assim que a própria Comissão de Constituição e Justiça deu parecer pela Constitucionalidade, por maioria.

Mas, Deputado Délio Leal, sei que a emenda foi de V.Exa, mas nós teremos muitos embates, muito diálogo sobre isso e, certamente, no final, o que vai prevalecer é o interesse público, o interesse comum, o interesse da sociedade, e tenho certeza que esta Casa será sensível em acompanhar esse avanço que várias Polícias Militares de outros estados já praticaram. O Estado do Rio é sempre pioneiro, está sempre na vanguarda dessas situações. E quando estamos atrasados temos que evoluir junto com esses estados que estão na nossa frente.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Altineu Côrtes) – Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão.

Fica adiada a votação por falta de quorum.








Saturday, April 18, 2009

PROJETO 200 ANOS (960) - "PROJETOS DE SEGURANÇA"? QUAIS?


Tuesday, April 14, 2009

PROJETO 200 ANOS (959) - E COMO ANDAM AS TAXAS DE ELUCIDAÇÃO DE DELITOS?


PROJETO 200 ANOS (958) - POBRE RJ




Sunday, April 12, 2009

PROJETO 200 ANOS (957) - A REAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE DA PM (EM SERGIPE)

Friday, April 10, 2009

PROJETO 200 ANOS (956) - COMBATE SEMPRE






Wednesday, April 01, 2009

PROJETO 200 ANOS (955) - SINDICATO, CONCURSOS, PCERJ, LINS, PF, ETC & TAL

Sunday, March 29, 2009

PROJETO 200 ANOS (954) - ENQUANTO ALGUNS VIAJAM...




Saturday, March 28, 2009

PROJETO 200 ANOS (953) - E AS MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS CONTINUAM LIBERADAS NO RJ! É QUE HÁ UM "GRAVE PROBLEMA" DE FALTA DE ESPAÇO PARA APREENDÊ-LAS...


PROJETO 200 ANOS (952) - AS TAXAS DE ELUCIDAÇÃO DE DELITOS SÃO "SEGREDO DE ESTADO" NO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA! POR QUE SERÁ?


Wednesday, March 25, 2009

PROJETO 200 ANOS (951) - A QUEM INTERESSA A BUROCRATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE REBOQUES E DE DEPÓSITOS PELA PM, IMPOSTA JUSTAMENTE PELO DETRAN/RJ




PROJETO 200 ANOS (950) - HAVERIA DIFERENÇA SE UM REPOLHO FOSSE O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO RJ?





Monday, March 23, 2009

PROJETO 200 ANOS (949) - O RJ É GOVERNADO PELO PMDB (15)

Alinhar ao centro

Saturday, March 21, 2009

PROJETO 200 ANOS (948) - DEONTOLOGIA


PROJETO 200 ANOS (947) - HÁ ALGO DE MUITO PODRE NO GOVERNO DO RJ! A PROPÓSITO, QUEM É ARTUR?


PROJETO 200 ANOS (946) - A CULPA?


PROJETO 200 ANOS (945) - CABRAL VAI MAL! TAMBÉM...